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Leia a entrevista com a advogada Adriana Daidone, sobre os direitos das pessoas com diabetes e o que fazer para garanti-los.
A principal norma que garante o acesso do paciente com diabetes ao seu tratamento gratuito é a Constituição Federal, acima de toda e qualquer outra lei. Ali, em seu artigo 196, está prevista a obrigação do Estado, entendendo-se nesse ponto Governos Federal, estaduais e municipais, de garantir a saúde de todos os cidadãos, sem fazer qualquer discriminação quanto ao seu nível sócio-econômico ou a algum tipo de doença específica. Com a criação do SUS essa obrigação do poder público passa a ser cumprida pelos Estados e Municípios, através da sua rede de atendimento (postos de saúde) em todas as cidades.
Mesmo assim, alguns estados acabaram criando leis próprias voltadas ao atendimento do paciente com diabetes, como no caso de São Paulo, através da Lei nº 10.782/01. Porém, apesar de garantir atenção integral ao paciente, não trazia em si quais itens do tratamento seriam fornecidos, tampouco em que condições.
Em outubro de 2006 foi então aprovada a Lei Federal nº 11.347, que trata do atendimento ao paciente com diabetes. Ela teve um ano para entrar em vigor a fim de que nesse período fossem regulamentadas as condições para a sua prática. No entanto, passado esse período nada muito concreto foi feito, tendo a lei entrado em vigor em setembro de 2007, sem que os pacientes soubessem como ela funcionaria.
Mas agora em outubro último finalmente foi publicada a Portaria 2583, trazendo os itens do tratamento que serão fornecidos e para quais pacientes, bem como quem será financeiramente responsável pelo custeio disso.
Mesmo com esses imensos avanços, a lei federal não conseguirá beneficiar todos os pacientes com diabetes e todos os tratamentos específicos. Essas pessoas deverão então continuar exigindo seus direitos já anteriormente previstos na Constituição Federal.
Quem tem ação na justiça que não está sendo devidamente cumprida deve falar com o seu advogado para que ele informe a situação no processo. O juiz, ao tomar conhecimento do descumprimento de sua ordem, poderá tomar medidas coercitivas para exigir a regularização da situação, como aplicar multas diárias e até mesmo mandar prender os responsáveis.
Quem está cadastrado no SUS deve reclamar diretamente na Secretaria da Saúde do seu estado ou município, na ouvidoria desses órgãos e até mesmo perante o Ministério Público. Por fim, poderá também entrar com uma ação na justiça para ter a seu favor uma ordem judicial.
Devem começar encaminhando-se ao posto de saúde mais próximo de sua residência, cadastrando-se como paciente com diabetes e solicitando o cartão do SUS. No mesmo local deverá pedir pelos medicamentos necessários ao seu tratamento, prescritos pelo médico responsável em uma receita que será ali apresentada. Caso não seja plenamente atendido, deverá reclamar na ouvidoria da Secretaria da Saúde do estado/município e também na própria sede da mesma. Se ainda assim não for atendido, poderá entrar com uma ação na justiça exigindo o fornecimento gratuito de todos os itens indispensáveis ao seu tratamento médico. Para tanto, precisará de um advogado, que pode ser público (defensoria pública localizada nos fóruns de cada município) ou um profissional particular de sua confiança.