1) Gostaria de dicas sobre quem devo procurar para receber os medicamentos grátis, como insulina e fitas.
Adriana Daidone (Advogada): O fornecimento gratuito de medicamentos e insumos pelos Estados ou Municípios é garantido pela Constituição Federal. Em algumas localidades a distribuição tem sido espontânea. Para saber se em sua região esse processo administrativo é eficaz, em que locais retirar e quais as quantidades ou tipos de medicamentos/insumos são fornecidos, é necessário que se dirija a uma unidade do SUS mais próxima de sua residência e questione na farmácia. Caso não lhe saibam informar ou informem que não há esse tipo de distribuição, a opção é o ingresso de uma ação judicial para exigir o cumprimento da Lei, cujo primeiro passo é consultar um advogado, seja ele público (defensoria pública) ou particular.
2) Uma pessoa com diabetes pode participar de concursos públicos e caso passe poderá tomar posse mesmo que os exames pré-admissionais acusem a diabetes?
Adriana Daidone (Advogada): Sem dúvida um paciente com diabetes está apto a prestar um concurso público e, em caso de aprovação, sua condição clínica só poderá ser utilizada como critério para a não efetivação do cargo desde que haja tal previsão específica no edital de convocação.
3) Quero saber se no Paraná existe alguma lei que garanta o fornecimento de medicamentos e insumos para diabéticos? E como proceder para receber esses medicamentos e insumos?
Adriana Daidone (Advogada): Para saber se em sua região esse processo administrativo é eficaz, em que locais retirar e quais as quantidades ou tipos de medicamentos/insumos são fornecidos, é necessário que se dirija a uma unidade do SUS mais próxima de sua residência e questione na farmácia. Veja mais na resposta da questão 1.
4) Iniciei o tratamento com insulina Lantus há 2 anos, tenho diabetes há 16 anos, minha família descobriu quando eu tinha 6 anos. Na minha casa, meu pai e meu irmão também têm diabetes. Apenas eu estou fazendo o tratamento com a Lantus. Como somos três, os gastos são muito altos. Gostaria de saber como posso requerer auxílio do governo na compra da insulina e, até mesmo, das tiras para os testes diários.
Adriana Daidone (Advogada): O fornecimento gratuito de medicamentos e insumos pelos Estados ou Municípios é garantido pela Constituição Federal. Veja mais na resposta da questão 1.
5) Descobri que tenho diabetes através de um exame de sangue, que fiz para ser admitida em uma empresa conceituada em minha cidade e, para minha surpresa, não fui contrata por esse motivo: "glicose altíssima", diagnóstico dado pela médica do trabalho: DIABETES. Gostaria de saber: Isso é legal? Não seria preconceito? Serei excluída do mercado de trabalho por ter diabetes?
Adriana Daidone (Advogada): Em um primeiro momento, tal conduta, de fato, nos parece discriminatória - a não contratação pelo simples fato do diagnóstico de diabetes. No entanto, é preciso considerar a atividade para a qual estava concorrendo. Isso porque um paciente com diabetes pode não ser indicado à prática de algumas atividades que envolvam o risco de sua própria vida e a de terceiros. E essa análise não representaria uma discriminação e, sim, uma diferenciação entre as condições e capacidades físicas e individuais de cada ser humano.
Se o seu caso específico não envolver nenhuma atividade de risco e a não contratação tiver sido baseada exclusivamente no diabetes, você pode, sim, acusar a empresa de discriminação e oficializar essa ocorrência na delegacia mais próxima; ou, ainda, mover uma ação de indenização. Para tanto, precisará
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