Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), aqui também referida como SBD Nacional, é uma associação civil sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados, fundada aos 12/11/1970, que se regerá pelo presente Estatuto e pelos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único – A Sociedade mantém registrados seus atos de fundação e respectivas modificações perante o 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP, sob os nºs. 32550, em 24/02/1993 e 87637, em 13/05/2003.
Art. 2º - A Sociedade, que funcionará por tempo indeterminado, tem sede e foro legal na Capital do Estado de São Paulo na Rua Afonso Braz, 579 – conjs.72/74 – Vila Nova Conceição – Cep: 04511-011.
Art. 3º - A Sociedade terá por objetivo:
I - estimular o progresso da especialidade em todos os Estados da Federação;
II - congregar e estimular os especialistas e profissionais de níveis universitários afins;
III - incentivar o estudo e a pesquisa científicos nas áreas da especialidade;
IV - realizar periodicamente reuniões científicas, objetivando a aproximação entre os especialistas brasileiros, membros ou não da Sociedade e o intercâmbio de informações científicas entre os mesmos;
V - manter intercâmbio com sociedades médicas nacionais, bem como com especialistas e associações congêneres dos países estrangeiros;
VI - fazer publicar livros, folhetos e revistas médicas especializadas destinadas a médicos e leigos, valendo-se para tanto de parque gráfico de terceiros;
VII - cooperar com os Poderes Públicos, sugerindo-lhes medidas adequadas à proteção da saúde pública no campo do diabetes;
VIII - opinar, sempre que solicitada, sobre todas as questões que interessam ao diabetes mellitus;
IX - promover e estimular o assessoramento com sociedades brasileiras ou estrangeiras destinadas ao amparo aos diabéticos;
X - difundir conhecimentos sobre o diabetes entre os portadores da doença, seus parentes ou responsáveis.
XI - desenvolver programas de educação continuada que contribuam à promoção e divulgação junto a população acerca dos aspectos epidemiológicos do diabetes, alertando-a para os fatores de risco a ele vinculados e esclarecendo-a quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;
XII - promover cursos de capacitação de clínicos a fim de proporcionar um melhor treinamento e orientações aos profissionais de saúde dos municípios brasileiros;
XIII - prestar serviços comunitários e outras atividades de caráter filantrópico visando a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos com diabetes.
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