Art.11 - A Sociedade será administrada por uma Diretoria Nacional composta de 10 (dez) associados titulados, sendo um Presidente, cinco Vice-Presidentes, um Primeiro e um Segundo Secretários, um Primeiro e um Segundo Tesoureiros, um Conselho Fiscal, bem como pelas Assembléias Gerais dos Associados.
Parágrafo Único: Só poderão fazer parte da Diretoria Nacional os associados que, além de não manterem qualquer vínculo empregatício com a indústria farmacêutica, excetuando-se as eventuais participações de consultoria junto a essas empresas, comprovarem notório saber na área de Diabetes como: título de especialista ou mestrado ou doutorado ou chefia de serviços de diabetes por mais de três anos ou autoria de livros ou trabalhos publicados em revistas indexadas ou participação do corpo editorial de revistas.
Art.12 - A Diretoria Nacional da SBD será eleita pela Assembléia Geral de Associados, que se reunirá para esse fim a cada 2 (dois) anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Diabetes, a ser realizado em diferentes cidades do país, mediante a votação dos associados presentes, por maioria absoluta.
Art.13 - O mandato de dois anos da Diretoria Nacional eleita se iniciará, sem a necessidade de qualquer formalidade, no dia 1º de janeiro subseqüente ao término do biênio que se segue, (cuja Diretoria foi anteriormente eleita), e terminará em 31 de dezembro, ao final de dois anos.
Art.14 - As chapas, que necessariamente serão inscritas em até 30 dias antes da realização do Congresso Brasileiro de Diabetes, onde haverá de ser realizado escrutínio, deverão fazer contar o nome de seu Presidente bem como os nomes por ele indicados à composição da Diretoria Nacional.
Art. 15 - Competirá à Diretoria Nacional:
I - administrar a Sociedade e promover todos os atos necessários à realização dos seus objetivos;
II - convocar as reuniões científicas e as Assembléias Gerais dos Associados;
III – elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da SBD;
VI - autorizar despesas;
V - prestar contas de sua gestão, após parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral dos Associados, na sua reunião ordinária a ser realizada (a cada 02 anos) entre os meses de julho e novembro, coincidindo com o Congresso Brasileiro de Diabetes;
VI - submeter o nome da SBD à Direção da “Internacional Diabetes Federation”, de forma a torná-la membro desta Federação e ao mesmo tempo indicando, a cada 2 ( dois ) anos, um seu representante junto àquela entidade;
VII - autorizar o funcionamento e supervisionar as Regionais da SBD.
Art.16 - A Diretoria Nacional reunir-se-á quando necessário e em local previamente determinado, sendo necessária a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros para a realização de suas sessões. A decisão será tomada por maioria de votos dos Diretores presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 17 - As vagas da Diretoria Nacional que se verificarem durante o período administrativo, serão preenchidas por indicação do Presidente.
Art. 18 - Competirá ao Presidente:
I - administrar a Sociedade, com o concurso dos demais Diretores por ele indicados;
II - convocar as reuniões da Diretoria Nacional, a Assembléia Geral dos Associados e as reuniões científicas;
III - presidir as reuniões da Diretoria Nacional, Assembléia Geral dos Associados e o Congresso;
IV -representar a Sociedade, em juízo e fora dele, especialmente nos contatos com as demais Associações Científicas do país e do estrangeiro;
V - deliberar “ad referendum” da Diretoria Nacional, sobre os casos urgentes da competência da mesma.
Art. 19 - Competirá ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos;
II - assistir ao Presidente na administração da Sociedade.
Art. 20 - Competirá aos Secretários:
I - encarregarem-se do expediente e da correspondência;
II - encarregarem-se do arquivo;
III - organizarem as agendas e redigirem Atas das Reuniões da Diretoria Nacional e das Assembléias Gerais dos Associados;
IV - manterem permanente contato com o Presidente e demais integrantes da Diretoria Nacional, mormente quando não residirem na cidade onde está sediada a Secretaria.
Art. 21 - Competirá aos Tesoureiros:
I- manterem em dia a contabilidade da Sociedade, podendo abrir contas bancárias e assinar cheques em conjunto com o Presidente ou um dos Secretários da Sociedade;
II- apresentarem o balanço financeiro da gestão da Diretoria Nacional.
Parágrafo Único - A Secretaria e a Tesouraria permanecerão fixas na própria sede da Sociedade, sendo os primeiros titulares destes cargos necessariamente residentes naquela cidade.
Art. 22 - O Conselho Fiscal será composto por 3 ( três ) membros titulares e 1 (um) suplente, que serão eleitos com a Diretoria Nacional pelo período de 2 (dois) anos, a ele cabendo dar parecer sobre o relatório e o balanço final da Diretoria Nacional.
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