Art.23 - A Assembléia Geral, órgão máximo da Sociedade, será constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.24 - As Assembléias Gerais Ordinárias se realizarão regularmente de 2 (dois) em 2 (dois) anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Diabetes.
Parágrafo Único: Nas Assembléias será permitido o voto por procuração, desde que o mandatário, igualmente na qualidade de associado, demonstre estar em dia com suas obrigações para com a Sociedade.
Art.25 - As Assembléias Gerais, regularmente instaladas em primeira convocação com a presença da maioria dos associados, serão presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Secretário da Sociedade, sendo suas decisões tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Parágrafo Único - Proceder-se-á à segunda convocação meia hora após a primeira, seja qual for o número de associados presentes.
Art.26 – Sem o embargo do disposto no Artigo 24, a Diretoria Nacional espontaneamente, ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados quites com a Sociedade, poderá convocar Assembléias Gerais Extraordinárias a qualquer tempo.
Art.27 - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser realizada preferencialmente na Capital do Estado de São Paulo, onde se encontra sediada a Sociedade, podendo ocorrer em qualquer outra localidade, desde que coincida com a realização de qualquer outro evento promovido pela Diretoria Nacional.
Art.28 – Seja qual for a pauta a ser deliberada, quer seja em Assembléia Ordinária, quer seja em Extraordinária, a convocação haverá de ser feita por edital que será necessariamente enviado por carta simples ou qualquer outro meio de comunicação (fac-símile, e-mail) a todos associados, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Art.29 - As deliberações das Assembléias Gerais serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo disposição em contrário, e vincularão a todos os associados.
Art. 30 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – eleger os membros que farão parte da Diretoria Nacional da Sociedade para o mandato de dois anos;
II – aprovar a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria Nacional para o exercício subseqüente;
III – examinar e julgar o parecer emitido pelo Conselho Fiscal a respeito do relatório de atividades e do balanço final do exercício social anterior apresentado pela Diretoria Nacional;
IV – apreciar e julgar, de forma fundamentada, como última instância, eventual pena de exclusão aplicada aos associados pela Diretoria Nacional, desde que oferecido recurso na forma e no prazo estipulado no presente Estatuto;
V – deliberar a respeito de quaisquer assuntos de interesse da Sociedade.
Art. 31 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – deliberar, em caráter emergencial, sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade;
II – destituir membro da Diretoria Nacional, do Conselho Fiscal, de Conselhos ou Comissões que futuramente venham a ser criados pela Sociedade;
III – alterar, no todo ou em parte, o Estatuto da SBD Nacional;
IV – deliberar sobre a dissolução da SBD Nacional.
Art.32 - Para as Assembléias que eventualmente tenham por objeto a destituição de membros da Diretoria Nacional ou do Conselho Fiscal, ou ainda, a alteração do presente Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, convocados para esse fim específico, observando-se que não será válida qualquer deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço na convocação seguinte.
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