Art.57 - Os associados não responderão, principal ou subsidiariamente, pelas obrigações da Sociedade, ainda quando no exercício de cargos de direção.
Art.58 - Os membros da Diretoria Nacional, os associados, assim como eventuais benfeitores ou equiparados da SBD, não serão de nenhuma forma remunerados nem tampouco perceberão quaisquer vantagens ou benefícios, de forma direta ou indireta, em razão dos mandatos, cargos ou atividades exercidas.
Art.59 - A SBD poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados votantes em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo Único: Dissolvida a SBD Nacional, as Sociedades Regionais decidirão sobre sua continuidade ou autodissolução.
Art.60 - As Sociedades Regionais deverão adequar e manter atualizados seus estatutos em consonância com o presente.
Art.61 - A critério da Diretoria Nacional, poderá a Sociedade criar um Departamento para leigos e, nesse caso, será designada uma comissão para prover a sua estruturação.
Art. 62 – Para os casos omissos no presente Estatuto, a Diretoria Nacional poderá estabelecer regimentos, regulamentos, comissões e ou comitês para funções específicas, “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária.
São Paulo, 27 de novembro de 2003.
Dr. JOSÉ EGÍDIO PAULO DE OLIVEIRA
Presidente
DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA
OAB/SP nº.158.284
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